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Confira os fatores que obrigam a apresentar Imposto Renda 2011

Quem ganhou mais de R$ 22.487,25 precisa apresentar o documento.

 

            Mas há outros fatores que obrigam a declaração; confira quais são eles.

 

            A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.

 

            Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2011, de acordo com a Receita:

 

            - Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25

 

            - Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

 

            - Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

            - Obtenção, em qualquer mês de 2010, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

 

            - Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

 

            - Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

 

            - Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

 

            Fonte: Globo.com – 22/02/2011