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Contribuinte Paulista terá fiscalização eletrônica

Secretaria da Fazenda utilizará e-mail para notificar e até autuar as empresas
Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar
A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com as empresas, fazer notificações e até autuar. Em dois anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço eletrônico a todas as empresas do Estado de São Paulo.
Para estruturar o sistema de comunicação virtual, o fisco prepara mudanças na legislação do ICMS e deve encaminhar projeto de lei para a Assembleia Legislativa neste mês.
Com o domicílio eletrônico, a Secretaria da Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar recursos.
Os fiscais deixam de ir para as ruas para entregar intimações, notificações e autos de infração e passam a trabalhar na análise e no cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal.
Se, ao cruzar os dados recebidos de administradoras de cartões de crédito, o fisco notar divergências nas informações prestadas por 100 mil contribuintes, por exemplo, os fiscais têm hoje de notificar cada uma dessas 100 mil pessoas. Com o domicílio eletrônico, esse trabalho pode ser feito por meio digital, de forma mais rápida.
"Não dá mais para mandar um fiscal para cada contribuinte que mostra inconsistência nas informações para o fisco. A ideia é aperfeiçoar a lei do ICMS para poder agir por meio eletrônico. Estamos atentos à modernização tecnológica para combater a sonegação fiscal", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista.
A conversa virtual entre o fisco e o contribuinte vai permitir, segundo o secretário, que uma empresa evite receber autos de infração. Isso porque o contribuinte será avisado pelo meio eletrônico, antes de notificado ou autuado, sobre eventuais erros nas informações declaradas ao fisco e poderá fazer correções espontaneamente.
Hoje, quando o fisco identifica alguma inconsistência nos dados informados pelo contribuinte, tem de abrir um procedimento fiscal. Com isso, o contribuinte perde o direito de corrigir voluntariamente os erros de informação e já fica sujeito a autuações e multas. Na mudança que a Fazenda paulista quer fazer na lei do ICMS, o aviso feito por meio eletrônico não será considerado notificação.

Tendência mundial
A comunicação do fisco com o contribuinte pelo meio virtual é uma tendência no mundo e no Brasil, segundo advogados e consultores em tributação.
"A internet é um meio cada vez mais seguro para se comunicar. Se for algo devidamente divulgado e dê ao contribuinte prazo para se defender, essa proposta [do domicílio eletrônicos] pode agilizar e facilitar a vida do fisco e do contribuinte", afirma a advogada Maria Carolina Paciléo Mendes.
A lei 11.195, de 2005, conhecida como "MP do Bem", já admite a intimação dos contribuintes [pessoas físicas e jurídicas] por meio eletrônico, considerando o endereço cadastrado pela empresa. "Esse também já é um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça."
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a criação do domicilio eletrônico para agilizar o contato entre o fisco e o contribuinte é positiva, desde que a empresa concorde com esse tipo de comunicação e que a troca de informação seja segura. "Indiscutivelmente, haverá economia para a Fazenda e para o contribuinte."
 
Sistema poderá evitar processos, diz Fiesp
Para a federação, domicílio eletrônico tornará mais eficiente a ação do fisco; Receita usa certificação digital desde 2005

Apesar das vantagens, Fecomercio SP diz que estabelecimentos pequenos não estão adaptados para acompanhar avanço
"A comunicação eletrônica entre o fisco e o contribuinte pode evitar uma enxurrada de processos administrativos e até jurídicos", afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
O domicílio eletrônico, segundo ele, vai complementar as ações que os fiscos têm adotado para tornar mais eficiente o trabalho fiscal, como a nota fiscal eletrônica (NF-e), o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) fiscal e o Sped contábil, criados para unificar as informações de arrecadação de tributos e coibir a sonegação.
A NF-e é um documento que substitui a emissão de documento fiscal em papel e permite que o fisco acompanhe em tempo real as operações comerciais das empresas. Já foram emitidos no Estado de São Paulo mais de 85 milhões de notas eletrônicas por mais de 9.000 estabelecimentos, o que representa R$ 2,2 trilhões em mercadorias negociadas desde o início do projeto, em 2006.
As primeiras empresas que devem receber da Secretaria da Fazenda paulista o domicílio eletrônico (o e-mail e a senha para ter acesso ao DEC pelo portal do fisco paulista) são as que já utilizam o Sped e a NF-e.
Uma das dificuldades encontradas pelo comércio paulista para usar o DEC, segundo Janaina Lourenço, advogada do Departamento Jurídico da Fecomercio SP, é que muitos estabelecimentos são pequenos e não estão suficientemente informatizados para acompanhar os avanços do fisco.
A Receita Federal já tem contato eletrônico com os contribuintes desde dezembro de 2005, por meio da certificação digital -assinatura digital reconhecida em cartório que confere aos documentos o mesmo valor jurídico dos assinados de próprio punho. Por meio desse sistema, as empresas corrigem informações cadastrais e fazem acertos na prestação de contas com o fisco federal.
(CR e FF)
 
Para especialistas, segurança é vital na troca de informações
O Brasil está na frente dos Estados Unidos na comunicação virtual entre o fisco e os contribuintes. Até Bill Gates, fundador da Microsoft, já fez essa afirmação em artigo publicado em seu site há alguns anos, segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal no governo FHC.
"Comparados com o Brasil, os Estados Unidos podem ser considerados um país subdesenvolvido no tratamento eletrônico das informações fiscais. O Bill Gates até recomendou que a administração fiscal americana se inspirasse no modelo brasileiro", afirma Everardo.
Para o ex-chefe da Receita, a implementação do domicílio eletrônico do contribuinte, como quer a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é válida desde que asseguradas as condições adequadas de segurança. "Não vejo problema algum nessa forma de comunicação. Mas a adesão do contribuinte [ao DEC] tem de ser voluntária e tem de haver envio de informações certificadas digitalmente, com um processo permanente de segurança para evitar as fraudes digitais que se renovam a cada minuto."
No setor bancário, segundo Everardo, há casos em que instituições financeiras já optam por modificar as senhas a cada minuto para impedir a ação de hackers.
Para Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, um dos pontos mais importantes do projeto que deve criar o domicílio eletrônico é o que vai permitir que o contribuinte corrija espontaneamente erros nas informações declaradas ao fisco, evitando que as empresas recebam autos de infração e multas.
"No Japão, o fisco tem essa filosofia. Quando detecta algum problema, analisa o que aconteceu e pede a correção. Se o fisco paulista for nessa direção, é um avanço na relação com o contribuinte", afirma.
"O impacto dessa mudança sobre uma nota fiscal eletrônica emitida errada é uma coisa. Mas imagine o impacto dessa possibilidade de corrigir espontaneamente uma informação se o contribuinte cometeu um erro durante cinco anos, por causa da complexidade da legislação, e não por má-fé."
O consultor Clóvis Panzarini, que foi coordenador tributário da Fazenda paulista por oito anos, diz que, com o domicílio eletrônico, o contribuinte será cada vez mais fiscalizado à distância, o que considera como um fato "positivo" para o fisco. "Quanto maior a transparência nas comunicações feitas entre os fiscais e o contribuinte, mais complicadas ficam as "conversas paralelas" [que abrem brecha para a corrupção]".
Para o advogado Paulo Vaz, o DEC tem de garantir que o histórico da comunicação será preservado. "É preciso ter o sigilo fiscal garantido para não expor o contribuinte ao risco de quebra do sigilo fiscal."
(CR e FF)
Fonte: Folha de S.Paulo

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