Esfera Federal - Multas de ofício
Multas de lançamento de ofício - Quadro sintético
Fonte : Fiscosoft
Tabela - Federal - 2012/0239
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Redução das multas de lançamento de ofício - As multas por falta de pagamento ou recolhimento serão reduzidas em:
a) 50%, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;
b) 40%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data em que foi notificado do lançamento;
c) 30%, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância;
d) 20%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Fundamentação: art. 44 da Lei nº 9.430/1996
Fonte : Fiscosoft