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Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiência

Publicado: 16/05/2018 17h33
Última modificação: 16/05/2018 18h29


Em nota, Ministério do Trabalho afirma que negociações coletivas entre sindicatos e empresas para reduzir cota desse público e de aprendizes são ilegais e serão fiscalizadas.

Levantamento do Ministério do Trabalho revelou que algumas convenções coletivas apresentaram mudanças na base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência e jovens aprendizes nas empresas. Em nota divulgada na última terça-feira (15), a pasta esclareceu que negociações dessa natureza entre sindicatos e empresas são ilegais. O ministério garante empregar equipes de fiscalização com o objetivo de coibir essa prática. Saiba o que diz a lei e como o Governo do Brasil vai agir nesses casos:

Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiênciaNenhum direito a menos A redução de cotas é ilegal. Os direitos de pessoas com deficiência e de aprendizes não sofreram alterações com a nova lei trabalhista. Muito pelo contrário: o artigo 611-B deixa explícito que esse é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não são passíveis de negociação (assim como licença-maternidade, aposentadoria, férias remuneradas etc.).

Como o governo vai agir
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, também na última terça-feira (15), um protocolo de atuação conjunta, que "será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito de possíveis consequências". Além disso, o MPT poderá, se necessário, adotar medidas judiciais para anular as cláusulas das negociações e autuar a empresa por discriminação.

Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiência

Trabalho integrado
O objetivo é agir da forma mais coordenada o possível com os outros órgãos, de forma que, em vez de uma atuação pontual, adotar definições que se apliquem de forma irrestrita a toda e qualquer convenção.

Esse entendimento fortalece tanto a fiscalização do Ministério do Trabalho quanto a atuação do Ministério Público do Trabalho, na aplicação de medidas judiciais em resposta às denúncias recebidas.

Saiba mais
O Ministério Público do Trabalho possui cartilhas explicativas sobre temas pertinentes à legislação que garante direitos às pessoas com deficiência, todas com conteúdo acessível e opções de conteúdo em áudio e texto; na Língua Brasileira de Sinais (Libras); formato acessível para pessoas com deficiência visual; e a cartilha digital em formato simples.

A lei de cotas em perguntas e respostas
http://www.pcdlegal.com.br/leidecotas/#.Wv3QPdQvzs1

Coletânea de leis e decretos para pessoas com deficiência
http://www.pcdlegal.com.br/beneficios/wp-content/themes/beneficios/livrodigital/files/assets/basic-html/index.html#1

Lei Brasileira de Inclusão
http://www.pcdlegal.com.br/lbi/wp-content/themes/pcdlegal/livro-facil-leitura/files/assets/basic-html/index.html#1

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
http://www.pcdlegal.com.br/convencaoonu/#.Wv3QZ9Qvzs1

Biblioteca Virtual PCD Legal
http://www.pcdlegal.com.br/

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2018/05/nova-lei-trabalhista-nao-permite-mudancas-na-cota-de-pessoas-com-deficiencia