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Boletins

Preocupação extra para os empresários

Onde está o retorno sob a forma de benefícios sociais, diante do muito que pagamos? 

A exemplo de Arnaldo Antunes na música O Pulso, cuja letra é totalmente formada por nomes de doenças, o empreendedor brasileiro poderia compor uma longa sinfonia ao substituir nomes de moléstias por algumas das muitas siglas que batizam nossos impostos, contribuições sociais e obrigações acessórias.

Difícil de rimar e mais ainda de cumprir, a extensa lista inclui AIDF, CADAN, DACON, DCA, DECRED, DIF, DIRF, DIMOB, ECD, EFD, GIA, LALUR, MANAD, NFE, PERD/COMP, SINTEGRA e outras infindáveis letrinhas perversas, capazes de tirar o ritmo de qualquer um que pretenda abrir e manter funcionando o próprio negócio.

Ignorar ou cumprir tardiamente alguma delas pode acarretar multas astronômicas e às vezes fatais, por superar em muito o imposto devido. É o caso da declaração das empresas imobiliárias e de fomento mercantil, cuja entrega atrasada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras chega a significar prejuízo de R$ 200 mil.

E quando parecia esgotado tão vasto repertório, eis que surge o Sistema Público de Escrituração Digital, atualmente uma preocupação extra, pois ao invés de eliminar, trouxe novas obrigações e um rigor redobrado no controle da vida das empresas em todos os seus aspectos.

Além de exigir o minucioso detalhamento das informações corporativas enviadas ao fisco, requerendo portanto atenção extra por parte dos empresários e de seus consultores na área contábil, o SPED demanda onerosas atualizações de hardware e software.

Mesmo assim, em lugar de orientação e respaldo financeiro para tantos investimentos, o contribuinte é brindado com uma absurda autuação cumulativa de R$ 5 mil por mês calendário na entrega fora do prazo.

Em junho último, duas outras tristes surpresas: a regulamentação do Regime Tributário de Transição (RTT) e a instituição do Controle Fiscal de Transição (FCONT), ambos ampliando as exigências desse turbulento mar de obrigações brasileiro.

No caso específico de São Paulo, a utilização do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), abrangendo de forma indiscriminada empresas atacadistas e do varejo, é outro flagrante excesso burocrático, sobretudo por esses estabelecimentos serem dispensados de transmitir a Nota Fiscal Paulista.

Por mais que pareçam fatos isolados, é impossível dissociar a chegada do SPED ao episódio Simples Nacional. Em vigor há exatos dois anos, com a promessa inicial de facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, o novo regime tributário logo teve essa imagem arranhada, frente às suas infindáveis tabelas, anexos e cálculos diversos já na definição da alíquota incidente conforme o ramo de atividade.

Uma decepção confirmada ao se digitar a DASN, declaração anual complicada de preencher e também de enviar, face aos constantes problemas funcionais de um portal com frequente instabilidade.

Finalmente, o potencial do Simples de reduzir custos acabou neutralizado por outra engenhoca que atende pelo nome de Substituição

Tributária, atingindo em cheio o ICMS dos empreendimentos de todos os portes.

Claro, sempre são louváveis os instrumentos de modernização para combater informalidade e fraude, mas é injustificável massacrar os contribuintes com tantas obrigações, processos e penalidades, o que pode ter um efeito contrário e afastar de vez o pequeno empreendedor do funcionamento legal.

Somam-se a todos esses entraves a concorrência desleal de mercadorias estrangeiras produzidas a preços menores, e que são comercializadas livremente por aqui, prejudicando tanto os consumidores quanto indústria, comércio e serviços, segmentos geradores de empregos locais e divisas, porém sempre muito exigidos nos aspectos não apenas tributários, mas também trabalhistas e ambientais.

Esse quadro praticamente inviabiliza a concorrência com países onde nossas fronteiras permanecem escancaradas, contribuindo assim com a transformação do nosso parque produtivo em mero distribuidor de produtos internacionais de qualidade comprometida.

Igualmente intrigante é o fato de toda essa parafernália tecnológica deixar de ser aplicada no controle dos gastos públicos e na diminuição da máquina administrativa. Até quando ficará o Estado com o bônus e os cidadãos com o ônus?

Onde está o retorno sob a forma de benefícios sociais, diante do muito que pagamos?

Mais do que nunca é necessária a união de todos em busca dessas respostas e de um pouco mais de respeito aos que de fato carregam o Brasil nas costas, mesmo tendo ao fundo uma trilha sonora tão ruim, totalmente destoante da harmoniosa melodia do progresso e da competitividade internacionais.

 

 

Fonte : José Maria Chapina Alcazar

Empresário contábil e presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP - Associação das Empresas de Serviços Contábeis