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Refis IV - Lei 11.941/2009

Resumo das disposições do parcelamento de débitos federais instituídos pela Lei 11.941/2009 popularmente denominada de Refis IV

 
CONDIÇÕES PARA ADESÃO :
  1. Dívidas vencidas até 30/11/2008
  2. Pessoas físicas ou jurídicas
  3. Com exigibilidade suspensa ou não
  4. Inscritas ou não em dívida ativa 
DÉBITOS INCLUÍDOS :
  1. Confessados ou Lançados pela RFP
  2. Inscritos em Dívida Ativa da União
  3. Não confessados
  4. Cobrados em razão de acordos rescindidos
  5. Saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS/PAES/PAEX
  6. Multas exigidas pela PGFN
  7. Multas exigidas na esfera administrativa
  8. Multas isoladas por infração à legislação fiscal exigidas pela RFB/ PGFN
  9. Multas lançadas até 30/11/2008
  10. Multas inscritas em Dívida Ativa até 30/11/2008
  11. Créditos indvidos do IPI/insumos alíquota zero
 
REDUÇÕES PARA PAGAMENTO :
 

PARCELAS
MULTAS DE MORA E OFÍCIO
MULTAS ISOLADAS
JUROS DE MORA
ENCARGOS LEGAIS
VISTA
100 %
40 %
45 %
100 %
30
90 %
35 %
40 %
100 %
60
80 %
30 %
35 %
100 %
120
70 %
25 %
30 %
100 %
180
60 %
20 %
25 %
100 %

 
PRESTAÇÕES MÍNIMAS :
 
  • R$ 50,00 - pessoa física
  • R$ 100,00 - pessoa jurídica
  • R$ 2.000,00 - crédito indevido do IPI
 
CONFISSÃO DE DÉBITOS :
 
A opção pelos parcelamentos do novo programa importa:
  • Na confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados
  • Configura confissão extrajudicial
  • Condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e
  • Irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei.
 
DISPENSA DE GARIANTIAS :
 
Não há exigência de garantia ou arrolamento de bens para os parcelamentos, salvo
quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada.
 
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS CRIMINAIS :
 
Existe previsão de suspensão de processo crime cf. ART. 68 DA LEI 11.941/09
 
 
VANTAGENS DO REFIS IV : 
 
  • Não exigência de estar em dia com tributos futuros
  • Redução integral do encargo legal
  • Redução de multas/juros na antecipação de prestações
  • Não tributação IRPJ/CSLL por reduções de multa/juros
  • Dispensa de apresentação de garantias