Refis IV - Lei 11.941/2009
Resumo das disposições do parcelamento de débitos federais instituídos pela Lei 11.941/2009 popularmente denominada de Refis IV
CONDIÇÕES PARA ADESÃO :
- Dívidas vencidas até 30/11/2008
- Pessoas físicas ou jurídicas
- Com exigibilidade suspensa ou não
- Inscritas ou não em dívida ativa
DÉBITOS INCLUÍDOS :
- Confessados ou Lançados pela RFP
- Inscritos em Dívida Ativa da União
- Não confessados
- Cobrados em razão de acordos rescindidos
- Saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS/PAES/PAEX
- Multas exigidas pela PGFN
- Multas exigidas na esfera administrativa
- Multas isoladas por infração à legislação fiscal exigidas pela RFB/ PGFN
- Multas lançadas até 30/11/2008
- Multas inscritas em Dívida Ativa até 30/11/2008
- Créditos indvidos do IPI/insumos alíquota zero
REDUÇÕES PARA PAGAMENTO :
PARCELAS | MULTAS DE MORA E OFÍCIO | MULTAS ISOLADAS | JUROS DE MORA | ENCARGOS LEGAIS |
VISTA | 100 % | 40 % | 45 % | 100 % |
30 | 90 % | 35 % | 40 % | 100 % |
60 | 80 % | 30 % | 35 % | 100 % |
120 | 70 % | 25 % | 30 % | 100 % |
180 | 60 % | 20 % | 25 % | 100 % |
PRESTAÇÕES MÍNIMAS :
- R$ 50,00 - pessoa física
- R$ 100,00 - pessoa jurídica
- R$ 2.000,00 - crédito indevido do IPI
CONFISSÃO DE DÉBITOS :
A opção pelos parcelamentos do novo programa importa:
- Na confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados
- Configura confissão extrajudicial
- Condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e
- Irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei.
DISPENSA DE GARIANTIAS :
Não há exigência de garantia ou arrolamento de bens para os parcelamentos, salvo
quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS CRIMINAIS :
Existe previsão de suspensão de processo crime cf. ART. 68 DA LEI 11.941/09
VANTAGENS DO REFIS IV :
- Não exigência de estar em dia com tributos futuros
- Redução integral do encargo legal
- Redução de multas/juros na antecipação de prestações
- Não tributação IRPJ/CSLL por reduções de multa/juros
- Dispensa de apresentação de garantias