eSocial - Leiaute - Divulgação - Prazo de entrega
Foi publicada no DOU do dia0 7.1.2014 a Circular Caixa nº 642/2014 que divulgou o novo leiaute (versão 1.1) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e estabeleceu o prazo de entrega das informações em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A transmissão das informações deverá ocorrer até o dia 7 do mês de referência, sendo antecipado o vencimento para o primeiro dia útil quando não houver expediente bancário.
Serão observados os seguintes prazos para transmissão dos arquivos:
a) para tabelas e eventos iniciais: a.1) até 30.4.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; a.2) até 30.6.2014 para empresas tributadas pelo lucro real; a.3) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; a.4) até 31.1.2015 para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
b) para eventos não periódicos a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador;
c) para eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas: c.1) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; c.2) a partir da competência julho/2014 para empresas tributadas pelo lucro real; c.3) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; c.4) a partir da competência janeiro/2015 para para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de todos os entes da Federação.
A transmissão do eSocial substituirá as informações referentes ao FGTS prestadas por meio da GFIP/SEFIP a partir das seguintes competências: a) maio/2014 para o produtor rural pessoa física e segurado especial; b) novembro/2014 para empresas tributadas pelo lucro real; c) janeiro/2015 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa, outros equiparados a empresa ou a empregador e os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos entes da Federação.
Para mais informações acesse a íntegra da Circular Caixa nº 642/2014.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT