Constituição de empresas
A constituição de uma empresa envolve vários aspectos legais que se negligenciados podem acarretar sérios prejuízos. Portanto, abra sua empresa com quem "entende do assunto".
Tipo Societário:
. EIRELI - Empresa individual de responsabilidade limitada
. Sociedade LTDA - Sociedade empresarial Limitada
. SCP - Sociedade em conta de participação
. SPE - Sociedade de propósito específico
. MEI - Microempreendedor individual
Algumas definições importantes:
- Objeto social de acordo com a atvidade a ser desempenhada, com escolha adequada de CNAEs (Código nacional de atividades empresariais) e que ofereçam melhor tributação
- Capital social de acordo com a disponibilidade de recursos dos sócios e de acordo com as reais necessidades da nova empresa
- Endereço com estudo prévio em razão do local da sede da nova empresa
- Regras sociais mais importantes que regerá a relação entre os sócios
- Regime tributário inicial
- Obtenção de CNPJ, inscrição estadual, municipal, alvarás de licença municipal, vigilância sanitária, Cetesb, bombeiros, entre outros.