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Fique Atento !!! DEC - Domicilio Eletronico do Contribuinte

O Estado de São Paulo instituiu o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, que consiste em um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria da Fazenda disponível na Internet para os contribuintes, pessoas jurídicas, desse Estado.

Para ter acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, o contribuinte paulista deverá providenciar o seu credenciamento. Uma vez credenciado, conforme a Secretaria da Fazenda, "toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações", dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio da informação por via postal.

I - Credenciamento prévio

Conforme mencionado, o contribuinte para ter acesso ao DEC deverá providenciar o seu credenciamento no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, o credenciamento dever ser efetivado por portador do e-CNPJ da empresa ou por qualquer membro do quadro societário da empresa, portador de e-CPF, uma vez que o login ao DEC será feito por meio do certificado.

I.1 - Obrigatoriedade

Em 2010, o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte era opcional, todavia, a partir de 2011, foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade de forma que até o final de fevereiro de 2012, todas as empresas paulistas, contribuintes do ICMS, estarão credenciadas.

O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:

a) for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos no cronograma trazido pelo subtópico seguinte;

b) for produtor rural;

c) for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação da Portaria CAT nº 140/2010 (DOE-SP 10.09.2010), hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

d) já estiver credenciado.

I.1.1 - Cronograma

 

Cronograma - Obrigatoriedade de credenciamento no DEC
Empresa paulista contribuinte do ICMS Período para credenciamento
RPA Janeiro de 2011 a Março de 2011
Enquadrada no Simples Nacional, CNPJ base final 1 Maio de 2011
Enquadrada no Simples Nacional, CNPJ base final 2 Junho de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 3 Julho de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 4 Agosto de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 5 Setembro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 6 Outubro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 7 Novembro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 8 Dezembro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 9 Janeiro de 2012
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 0 Fevereiro de 2012
0 - 9 - Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012
0 - 9 - Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

 

I.2 - Programa Cartão Empresa SP - Simples Nacional - Certificado digital

As empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as em início de atividade, desde que façam o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, são beneficiárias do Programa Cartão Empresa SP, que consiste na concessão sem custo, por empresa, pela Secretaria da Fazenda, de 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

Observe-se que somente poderão retirar o certificado digital os membros pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados em seu contrato social. Essa certificação digital, concedida pela Secretaria da Fazenda, terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 (trinta) dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano.

Importante também destacar que na hipótese da renovação não ser realizada dentro do período dos últimos 30 (trinta) dias de validade do certificado, será necessária a emissão de um novo certificado digital, e os custos relacionados a esta nova emissão serão cobrados diretamente do portador do certificado, pela autoridade certificadora, a preço de mercado vigente à época desta nova emissão.

Ao término do período de validade de 2 (dois) anos do certificado digital, o custo de emissão e renovação da certificação digital dos anos subsequentes deverá ser arcado pelo portador do certificado digital, a preço de mercado vigente à época.

O contribuinte beneficiário do Programa receberá um kit contendo:

a) Um cartão inteligente (PKI);
b) Um certificado digital para pessoa jurídica;

c) Leitora do cartão digital com conexão para entrada USB;

d) Disco de instalação com os aplicativos necessários para o funcionamento do cartão e da leitora; e

e) Material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, benefícios do uso da certificação digital e instruções de funcionamento do certificado.

Esse kit terá garantia de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da certificação, sendo concedido mais 12 (doze) meses de garantia para o certificado digital renovado, nos últimos 30 (trinta) dias do primeiro ano de uso. A reposição do certificado digital que apresente defeitos cobertos pela garantia deverá ser solicitada junto à Imprensa Oficial.

Ressalte-se, no entanto, que não estão abrangidos por este Programa a substituição de qualquer item contido no kit, em caso de perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido ou má conservação dos dispositivos pelo usuário. Ocorrendo qualquer desses casos, ou no caso de esquecimento de senha, os custos de reemissão do certificado digital ficarão a cargo do usuário, a preço de mercado vigente à época.

A Imprensa Oficial do Estado de São Paulo fornecerá e fará a distribuição dos certificados digitais conforme o seguinte cronograma, observada a necessidade de agendamento prévio:

 

Cronograma para retirada do certificado digital  
Empresa beneficiada pelo Programa Cartão Empresa SP Período para credenciamento
Enquadrada no Simples Nacional, CNPJ base final 1 Maio de 2011
Enquadrada no Simples Nacional, CNPJ base final 2 Junho de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 3 Julho de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 4 Agosto de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 5 Setembro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 6 Outubro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 7 Novembro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 8 Dezembro de 2011
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 9 Janeiro de 2012
Enquadrada no Simples Nacional CNPJ base final 0 Fevereiro de 2012
Com início de atividade entre março e dezembro de 2012, ou em data posterior às mencionadas acima Março de 2012 a Dezembro de 2012

A divulgação do agendamento para retirada e os postos de retirada dos certificados ocorrerá a partir de março de 2011, nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) ou da IMESP (www.imprensaoficial.com.br). A empresa beneficiada pelo Programa deverá comparecer às unidades credenciadas do IMESP munida de documentação conforme informado no processo de agendamento do atendimento para retirada do certificado.

Ressalte-se que as empresas que não retirarem o seu certificado digital, conforme cronograma, não poderão fazê-lo de maneira extemporânea, e não ficará desobrigada do credenciamento.

Ao término da emissão do certificado, o beneficiado pelo programa deverá testar o funcionamento do seu certificado através da funcionalidade de credenciamento ao DEC.

 

   
As empresas paulistas contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional que já forem portadoras de certificado digital do tipo A3 emitido pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, poderão usufruir deste Programa, desde que solicite junto à Imprensa Oficial a revogação do certificado digital anteriormente adquirido.

No tocante ao suporte sobre dúvidas ou problemas relacionados ao funcionamento do certificado digital, será fornecido pela Imprensa Oficial através dos canais disponíveis e informados em seu sítio na rede mundial de computadores, enquanto, o suporte para atendimento de dúvidas quanto ao funcionamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte será oferecido exclusivamente pela Secretaria da Fazenda por meio dos canais de atendimento já existentes.

I.3 - Características do credenciamento

O credenciamento poderá se dar voluntariamente ou de ofício, sendo irrevogável, com prazo de validade indeterminado.

Esse credenciamento será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica.

Observe-se que será atribuído um DEC próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica credenciada. Ocorrendo o acesso por meio do e-CNPJ, será exibida lista com todos os estabelecimentos vinculados ao CNPJ base da empresa, sendo possível acessar a caixa postal eletrônica de cada estabelecimento.

I.4 - Credenciamento de ofício

Ainda que até o momento, a obrigatoriedade de credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC se restrinja aos contribuintes obrigados à emissão da NF-e, é importante ressaltar que os demais contribuintes poderão ser credenciados de ofício.

O credenciamento de ofício se dará a critério da Secretaria de Fazenda, sendo que a notificação desse ato de ofício se dará, alternativamente, com a publicação no Diário Oficial do Estado - DO, encaminhamento via postal com aviso de recebimento ou, ainda, entrega pessoal pelo Agente Fiscal de Rendas.

Ressalte-se ainda que, na hipótese de o contribuinte obrigado ao credenciamento não o providenciar, será efetuado seu o credenciamento de ofício.

II - Comunicação entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte credenciado

Com a efetivação do credenciamento, o contribuinte deve ficar atendo, já que a comunicação da Secretaria da Fazenda com a pessoa jurídica credenciada será efetuada por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado - DO ou o encaminhamento via postal.

Dessa forma, cabe ao contribuinte acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC e verificar sua caixa postal. O contribuinte, com mais de um estabelecimento, poderá consultar suas mensagens ou comunicados escolhendo um dos estabelecimentos listados na sua tela do DEC ou poderá escolher "Ir para a Caixa Postal" e digitar o CNPJ completo do estabelecimento.

A comunicação eletrônica será considerada recebida numa das seguintes datas, a que ocorrer primeiro:

a) no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil;

b) no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil;

c) na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.

No caso da alínea "c", o prazo será contínuo, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação e incluindo-se o do vencimento, e fluirá a partir do primeiro dia útil após o envio da comunicação.

Observe-se ainda que se considera dia útil aquele em que há expediente aberto ao público na repartição na qual deva ser praticado o ato de envio da comunicação e que o expediente se encerre no horário normal.

II.1 - Categorias de mensagens

As categorias de mensagem possíveis são:

a) Aviso: não gera obrigações, não são, portanto, passíveis de serem cientificadas;

b) Notificação: é cientificada quanto ao recebimento, seja na forma expressa (acesso ao DEC) ou na forma automática (o próprio sistema cientifica por haver transcorrido o prazo de 10 (dez) dias);

c) Intimação: mesmas características técnicas de notificações, mas esta categoria existe para atender terminologias próprias;

d) Comunicados: mensagens geradas pelo sistema (mensagem de boas vindas, geração de procuração eletrônica etc) e não há necessidade de controle quanto à ciência por parte do contribuinte.

III - Procuração eletrônica para acesso às mensagens

A pessoa jurídica credenciada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC poderá, mediante procuração eletrônica, nomear procurador para consultar as mensagens eletrônicas recebidas.

A procuração eletrônica será outorgada:

a) por meio do DEC, no "site" da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br;

b) por prazo indeterminado, cessando os seus efeitos quando da sua revogação pelo outorgante ou renúncia pelo outorgado;

c) a pessoa física ou jurídica, desde que portadora de certificado digital.

   
O Programa Cartão Empresa SP terá duração até 31 de dezembro de 2012