O que é sonegação fiscal ? Quais as consequências ?
Em uma tragicômica anedota popular consta que se você se sentir sozinho, seja porque ninguém te liga ou te envia e-mails, deixe de pagar seus impostos, que o governo imediatamente entra em contato com você. E não é de todo mentira, afinal a máquina pública em combate à sonegação fiscal tem se equipado em progressão geométrica.
Ao menos a Receita Federal tem investido muito dinheiro em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes para impedir evasões. E tem dado resultado : em quatro anos ( 2009 à 2013) aumentou de 85,32% para 91,14% o percentual de fiscalizações encerradas com resultados . Por esse motivo, está cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo sombrio caminho da sonegação fiscal.
Mesmo assim, sabendo do risco de serem pegos pela malha fiscal, sequer sabem quais as punições envolvidas caso o fisco realmente comprove a evasão. Aliás, legalmente falando, o que realmente caracteriza sonegação fiscal?
De acordo com a Lei 4.729/1965, que define o crime, expões em seu primeiro artigo:
At. 1º Constitui crime de sonegação fiscal :
I – Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por Lei;
II – Inserir elementos inexatos ou omitir rendimento ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter deduções de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízos das sanções administrativas cabíveis;
V – Exigir, pagar ou receber para sí ou para o contribuinte beneficiário do pagamento, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. ( incluído pela Lei 5.569/1969)
E a pena para o sonegador nos moldes supra definidos pode chegar à detenção de seis a vinte e quatro meses de detenção, além da multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Entretanto, caso o criminoso seja réu primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do imposto.
Ainda, quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.
Portanto, ao encontro da anedota do início do artigo, antes de pensar em recorrer ao caminho da evasão fiscal, é melhor que se pense bem antes. A Receita Federal, tal qual o Leão do imposto de renda, apesar de parecer manso, quando quer não pensa duas vezes em fazer justiça.