Ponto Eletrônico - Novas regras entram em vigor
Começa a valer nesta segunda-feira (2) a Portaria nº 1.510/09, que obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação ótico para o controle da jornada de trabalho de seus contratados.
A princípio, deverão atender às novas regras as empresas que explorarem atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, o que inclui, entre outros, os segmentos financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Posteriormente, em 1º de junho, as regras também passarão a valer para as organizações que explorarem as atividades agroeconômicas e, por fim, em 3 de setembro, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.
Pela portaria, as novas regras serão obrigatórias para as empresas que já utilizarem equipamentos de ponto eletrônico e que apresentarem mais de 10 empregados em seu quadro de funcionários.
Em relação à fiscalização, os auditores fiscais do trabalho irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto. A data da segunda visita será formalizada em notificação, que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
"O problema é que muitas empresas ainda não fizeram a implantação do equipamento até esta segunda-feira e estão jogando com o prazo. Com isso, se a portaria não for adiada novamente, as empresas terão que correr para resolver a questão do prazo para não serem autuadas", alerta Moscatelli.
Fonte: Infomoney – 02/04/2012