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Receita divulga regras para IRPF 2015

 

Receita divulga regras para declaração de IR 2015
Prazo para entrega começa no dia 2 de março

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.545/2015que dispõe sobre as regras para Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física residente no Brasil, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

O prazo para entrega começa no dia 2 de março e termina dia 30 de abril de 2015.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos -não tributáveis ou tributados somente na fonte- cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável é, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também deve entregar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Outro perfil de contribuinte que deve declarar é aquele que auferiu ganhos ou tem bens ou propriedades rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado nositeda Receita.

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Os contribuintes podem ainda, de acordo com a Receita, fazerrascunhoda declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.

Penalidades

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.