USO DE CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
O uso do celular no ambiente do trabalho sempre foi um assunto polêmico. Com a popularização dos smartphones e do acesso às redes sociais, a discussão é mais atual do que nunca.
DANOS CAUSADOS PELO USO INDISCRIMINADO DO CELULAR
A moda das redes sociais aumentou consideravelmente as formas e o tempo de interação entre as pessoas. Criou-se uma cultura em que é necessário estar conectado 24 horas por dia para não perder as atualizações dos amigos, além da necessidade de publicar a todo o momento o que está fazendo, onde e com quem.
Esse novo estilo de vida ganhou força com a queda dos preços dos smartphones, ampliando o acesso ao aparelho. No entanto, muitas pessoas passam boa parte do horário do expediente no celular, causando queda de produtividade, diminuição da qualidade do trabalho e até mesmo acidentes.
Para evitar prejuízos, muitas empresas passaram a editar portarias proibindo o uso do celular no ambiente corporativo, prevendo demissão por justa causa em caso de desobediência.
A EMPRESA PODE PROIBIR O USO DO CELULAR NO TRABALHO?
Embora não haja legislação específica sobre o assunto, a empresa pode proibir o uso do celular no local de trabalho ou estabelecer regras para sua utilização. A fundamentação legal para essa atitude encontra-se no poder diretivo do empregador, assegurado pelo artigo 2º da CLT:
Art. 2º Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
O poder diretivo permite ao empregador estabelecer normas de conduta visando à obtenção do melhor resultado possível em sua atividade empresarial. Não há de se falar, portanto, em invasão da esfera privada do trabalhador.
Por outro lado, o empregado que fica “batendo papo” no celular durante o expediente pode incorrer em desídia (fata de zelo no desempenho das funções) ou mesmo insubordinação, quando o uso do aparelho for proibido, considerados motivos para justa causa para demissão, segundo o artigo 482º da CLT.
Aconselha-se aos empregadores que sejam claros ao estabelecer as regras do uso do celular (no contrato de trabalho, regulamento da empresa ou até espalhando cartazes pelo ambiente de trabalho, se for o caso), para resguardar-se de eventuais problemas na justiça depois de eventuais demissões. É importante também que a empresa disponibilize um telefone para comunicação entre os funcionários e seus familiares em caso de emergência.
USO DO CELULAR NO TRABALHO X ACIDENTE DE TRABALHO
Segundo a jurisprudência atual, a culpa exclusiva da vítima isenta o empregador de responsabilidade pelo acidente. Mesmo que o celular não seja proibido na empresa, seu uso causa desatenção, que é uma das principais causas dos acidentes de trabalho.
Podemos citar um julgado recente do TST negando pedido de indenização a uma ex-funcionária que teve sua mão esmagada por uma prensa industrial ao tentar resgatar o celular, esquecido sobre a superfície do equipamento. Ela perdeu 35% da capacidade funcional da mão atingida, além de sofrer danos anatômicos e estéticos.
Para a relatora do processo, o desrespeito pelas normas da empresa (que proibia o uso do aparelho) e a atitude imprudente da trabalhadora configuram culpa exclusiva da vítima no caso em análise.
Fonte: Assescrip – São José do Rio Preto.