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Vem aí mais uma "Mordida Social"

Como já tem sido divulgado, a Previdência Social alterou as regras de enquadramento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) por meio do Decreto nº 6.957/2009, que introduziu alíquotas variáveis para o RAT - Risco de Acidente do Trabalho,  e que deverão ser aplicadas em conjunto com o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, por meio de uma complicada metodologia. Apesar da complexidade das mudanças ocorridas no seguro de acidentes do trabalho, a Previdência Social justifica as alterações das  regras, sustentando que o seu objetivo é estimular as empresas a buscar  melhorias nas condições do trabalho e da saúde do trabalhador,  por meio  da implementação de políticas de maior segurança.


Ninguém poderia  negar o aspecto louvável de uma iniciativa desta natureza, caso essa questão parasse por aí. Acontece que,  na prática, a alteração dos novos cálculos do SAT  vai gerar aumento no custo  da folha de salários das empresas. Aumento esse que, em alguns casos,  poderá chegar perto de 400%.  Tomando-se como exemplo o grau de risco 3, uma das novas alíquotas estabelecidas para o  Risco de Acidente do Trabalho,  somada ao FAP de 1,65,  poderá onerar a folha salarial com aumento em torno de 5%  já a partir de janeiro.

Diante desse fato, pode-se concluir que estamos diante de mais um aumento na carga tributária para as empresas, justamente em um período em que os negócios ainda se encontram retraídos e o próprio governo federal procura estimular a economia interna utilizando desonerações fiscais.
Apenas para dar uma  noção mais clara  do problema, um levantamento efetuado pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) revela que , com o novo enquadramento do SAT, a partir de janeiro de 2010, mais de 860  atividades  empresariais deverão sofrer elevação das folhas salariais.

Por outro lado, as empresas que pretendem contestar,  no âmbito administrativo, esse novo cálculo do tributo criado pelo INSS, só poderão fazê-lo até o dia 31 de dezembro próximo, quando expira o prazo recursal.
Acontece, porém, que até agora a Previdência Social ainda não regulamentou as regras para recebimento dessa contestação e as empresas não têm como protocolar esse recurso na via administrativa. Dessa forma, se o INSS não divulgar nos próximos dias essas normas, a única alternativa para as empresa será recorrer ao Poder Judiciário, onde o prazo é mais amplo. 
Pelo que se vê, muitas empresas não terão paz neste Natal e precisarão manter-se de plantão para não perder o
prazo de contestação em mais uma mordida do "leão social"
 
Fonte : Roberto Mateus Ordine é vice presidente da Associação Comercial de São Paulo - ACSP